Condições Gerais de Fornecimento
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
Termo único aplicável a pessoas físicas e
jurídicas.
PREÂMBULO
Estas Condições Gerais explicam, em
linguagem simples, as regras aplicáveis aos pedidos realizados na VIENAPRESS.
Cada pedido é produzido de forma
personalizada, conforme as escolhas, medidas, materiais, acabamentos,
tecnologia de impressão, quantidade e arquivos enviados pelo CONTRATANTE.
Por isso, é responsabilidade do CONTRATANTE conferir cuidadosamente o
orçamento, o pedido e os arquivos antes de aprová-los.
Sempre que houver dúvida sobre uma
especificação técnica, o CONTRATANTE deverá solicitar esclarecimento antes de
concluir o pedido ou aprovar os arquivos. A GRÁFICA continuará
responsável por cumprir a oferta, o pedido aprovado e as normas legais
aplicáveis.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VALIDADE
JURÍDICA
1.1. Este
instrumento constitui Contrato de Adesão, regido pela legislação brasileira,
especialmente:
- Código Civil, especialmente os arts. 104, 421, 421-A, 422, 425,
434 e 441 a 443;
- Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990, quando
aplicável;
- Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, especialmente os
arts. 7º, 8º, 10 e 11;
- Lei das Assinaturas Eletrônicas - Lei nº 14.063/2020;
- Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018;
- Lei nº 11.419/2006, quanto à validade dos registros
eletrônicos;
- Código de Processo Civil, especialmente os arts. 369, 441 e
442, quanto à utilização de documentos eletrônicos como prova.
1.2. O
aceite eletrônico realizado no website ou na plataforma de aprovação digital
constitui assinatura eletrônica válida e eficaz para todos os fins legais.
1.3. Pessoa física e pessoa jurídica
a) Nas compras realizadas por pessoa física
como destinatária final, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e as
demais normas obrigatórias de proteção ao consumidor.
b) Nas compras realizadas por pessoa
jurídica para integrar sua atividade empresarial - inclusive edição,
publicação, industrialização, distribuição, revenda ou exploração comercial dos
impressos - a contratação é, em regra, empresarial e regida pelo Código Civil,
sem aplicação automática do Código de Defesa do Consumidor.
c) A simples emissão do pedido em nome de
um CNPJ não afasta, por si só, a legislação de consumo. O Código de Defesa do
Consumidor será aplicado quando a pessoa jurídica for destinatária final e
estiver presente a vulnerabilidade reconhecida pela legislação e pelos
tribunais.
2. PARTES
CONTRATANTE:
pessoa física ou jurídica cadastrada.
GRÁFICA:
VIENA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - VIENAPRESS.
3. DIREITOS AUTORAIS E RESPONSABILIDADE
SOBRE O CONTEÚDO
3.1. O
CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo enviado, nos termos da Lei nº
9.610/1998.
3.2. A
GRÁFICA não responde por plágio, uso indevido de imagens, crimes contra a honra
ou violações de propriedade intelectual decorrentes do conteúdo fornecido pelo
CONTRATANTE.
3.3. O
CONTRATANTE autoriza a inserção de créditos da GRÁFICA.
4. COBERTURA DE TONER E REAJUSTES DE
PREÇO
4.1. Os
valores ofertados para o miolo consideram densidade média de até 20% de toner.
Ultrapassado esse limite, haverá recálculo e notificação ao CONTRATANTE, que
poderá aceitar o novo valor ou desistir com reembolso total.
Escalas de densidade média do miolo:
a) até 20%: sem acréscimo;
b) de 20,01% a 30%: acréscimo de 15% -
valor dividido por 0,85;
c) de 30,01% a 50%: acréscimo de 30% -
valor dividido por 0,70;
d) acima de 50,01%: acréscimo de 100% -
valor dividido por 0,50.
5. HOT-STAMPING
5.1. A
aplicação padrão é limitada a um terço da área total da capa ou a 120 cm².
5.2.
Solicitações superiores dependem de:
a) análise técnica da GRÁFICA;
b) aprovação prévia;
c) cobrança adicional proporcional à área
excedente.
5.3. A
GRÁFICA poderá recusar aplicações que comprometam o acabamento, a integridade
do material ou a segurança operacional.
6. ORELHAS
6.1. Para
livros com formato de até 16 × 23 cm, o tamanho padrão das orelhas é de 8 cm.
Formatos e tamanhos superiores poderão ser produzidos mediante análise técnica
e cobrança adicional.
7. MARCADORES DE PÁGINA
7.1. Por
questões de aproveitamento de material, a laminação dos marcadores poderá ser
diferente da laminação da capa, sem que isso constitua defeito.
8. ALTERAÇÃO DE ARQUIVOS E APROVAÇÃO
PARA PRODUÇÃO
8.1. Antes
da aprovação no Portal de Aprovações, o CONTRATANTE deverá conferir
integralmente os arquivos, incluindo textos, ortografia, imagens, páginas,
medidas, sangrias, margens, cores, sequência, capas, lombada e demais elementos
do trabalho.
8.2. A
aprovação realizada no Portal de Aprovações torna o arquivo definitivo e
autoriza seu envio imediato para produção. A GRÁFICA imprimirá o conteúdo
exatamente conforme o arquivo aprovado, ressalvados apenas os ajustes técnicos
previamente informados.
8.3. Se o
CONTRATANTE solicitar correção, troca ou novo envio de arquivo depois da
aprovação, a GRÁFICA verificará o estágio do pedido:
a) Se o trabalho ainda não tiver sido
impresso: a alteração poderá ser aceita mediante pagamento de taxa de
reanálise de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Se a impressão já tiver começado ou
sido concluída: a alteração exigirá orçamento complementar, que poderá
incluir o material já utilizado, a impressão realizada, a nova análise, a
reimpressão e os demais processos afetados;
c) Se o trabalho já estiver em
acabamento ou finalizado: a alteração somente será possível mediante novo
orçamento e novo pedido, quando tecnicamente viável.
8.4. Os
custos decorrentes de alteração solicitada pelo CONTRATANTE depois da aprovação
serão de sua responsabilidade, pois a produção anterior foi autorizada pelo
próprio CONTRATANTE. Esta regra não se aplica a erro de produção
comprovadamente causado pela GRÁFICA.
8.5. Toda
alteração aceita suspende o prazo original. Um novo prazo será contado após o
envio do arquivo corrigido, sua reanálise, nova aprovação no Portal e pagamento
dos valores adicionais, prevalecendo o último desses eventos.
8.6. Quando
houver prova física contratada, seu custo será devido ainda que o CONTRATANTE
posteriormente substitua ou altere os arquivos, ressalvados os direitos
obrigatórios previstos em lei.
9. VARIAÇÃO DE COR ENTRE TIRAGENS -
IMPRESSÃO DIGITAL
9.1. Devido
à tecnologia de impressão digital baseada em fusão de toner, não existe
garantia de reprodução idêntica de cores entre diferentes tiragens, lotes, dias
de produção ou máquinas. Essa variação é tecnicamente normal e não constitui
defeito.
9.2. Provas
impressas servem somente para análise de layout e não garantem correspondência
exata de cor.
9.3. Impressão digital inkjet e
laser/toner - escolha da tecnologia pelo CONTRATANTE
A plataforma VIENAPRESS permite ao
CONTRATANTE realizar a cotação e escolher a tecnologia de impressão a ser
utilizada na produção do miolo de sua obra, podendo optar, conforme as
alternativas disponíveis para o produto contratado, entre impressão digital por
toner/polímero "LASER" e impressão digital INKJET.
Os preços correspondentes a cada tecnologia
são apresentados ao CONTRATANTE antes da conclusão do pedido, permitindo-lhe
comparar livremente as alternativas disponíveis. A escolha da tecnologia de
impressão é realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE, de acordo com seus
próprios critérios de preço, qualidade esperada e características de cada
processo.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que
INKJET e LASER são tecnologias de impressão diferentes e possuem
características próprias de reprodução. Portanto, não é tecnicamente adequado
exigir resultados idênticos entre os dois processos.
Na tecnologia INKJET utilizada pela
GRÁFICA, a formação da imagem ocorre mediante a aplicação de tintas à base de
água diretamente sobre o papel, ocorrendo interação e absorção da tinta pelo
substrato. Em razão das características físicas desse processo, o resultado
visual poderá apresentar menor intensidade, densidade, saturação, contraste e
vivacidade de determinadas cores quando comparado ao resultado obtido pela
tecnologia digital por toner ou polímero "LASER".
Uma mesma arte, ainda que proveniente do
mesmo arquivo digital, poderá apresentar diferenças visualmente perceptíveis
quando produzida em INKJET ou em "LASER", especialmente quanto à tonalidade,
saturação, densidade, contraste, brilho e intensidade das cores. Essas
diferenças são inerentes às características de cada tecnologia e, isoladamente,
não representam falha de produção.
Ao selecionar a opção INKJET e concluir o
pedido, o CONTRATANTE declara que realizou sua escolha de forma livre e
consciente, após ter acesso ao respectivo preço, e que conhece e aceita as
características próprias de reprodução desse processo, inclusive a
possibilidade de obtenção de cores menos saturadas, intensas ou contrastadas
quando comparadas com a impressão "LASER".
Não constitui vício, defeito, erro de
produção ou desconformidade a existência de diferenças de aparência decorrentes
exclusivamente das características normais da tecnologia INKJET ou da
comparação do material produzido em INKJET com exemplares produzidos em "LASER".
A comparação com livros, provas, amostras
ou tiragens anteriormente produzidas em tecnologia "LASER" não constitui
parâmetro de correspondência cromática para pedidos posteriormente contratados
em INKJET, ainda que tenha sido utilizado o mesmo arquivo digital.
A escolha da tecnologia INKJET em razão do
menor preço apresentado na plataforma não obriga a GRÁFICA a reproduzir as
mesmas características visuais obtidas pela alternativa "LASER" de maior valor.
As diferenças inerentes às tecnologias aqui
descritas, quando o produto estiver dentro das especificações técnicas normais
do processo escolhido, não constituem fundamento para reclamação, reimpressão,
devolução, abatimento de preço, cancelamento ou ressarcimento.
10. NATUREZA DO SERVIÇO E LIMITES DE
ATUAÇÃO DA GRÁFICA
10.1. A
GRÁFICA realizará a impressão conforme os arquivos fornecidos e aprovados. Não
estão incluídos, salvo contratação expressa: edição, revisão gramatical,
editoração, registro de ISBN, ficha catalográfica, publicação ou distribuição.
10.2. Os
ajustes realizados pela GRÁFICA serão apenas os necessários para a viabilidade
técnica, sem transferência de responsabilidade pelo conteúdo.
11. DOCUMENTAÇÃO FISCAL
11.1. Obras
com ISBN ou ISSN recebem Nota Fiscal de Produto, conforme a imunidade
tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição
Federal.
11.2. Os
demais impressos recebem Nota Fiscal de Serviço, sendo vedada sua revenda.
11.3. Para
CNPJ, as entregas serão realizadas apenas no endereço fiscal cadastrado na
Receita Federal, salvo emissão formal de Nota Fiscal de Remessa.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL E
PRODUÇÃO
12.1. A
GRÁFICA utiliza o melhor aproveitamento do papel, o que poderá resultar em
fibras perpendiculares à lombada, gerando leve deformação natural,
especialmente em pequenas tiragens. Esse fenômeno não constitui defeito.
13. USO DE PAPEL IMUNE
13.1. Para a
utilização de papel imune, a obra deverá possuir ISBN ou ISSN ou
caracterizar-se como livro, jornal ou periódico.
14. RESPONSABILIDADE PELA APROVAÇÃO
DIGITAL
14.1. A
aprovação digital realizada no endereço https://portalviena.com.br substitui a assinatura física e
possui validade para todos os fins.
14.2. O
prazo de produção será iniciado após:
a) aprovação dos arquivos;
b) resolução de eventuais pendências
cadastrais;
c) pagamento;
prevalecendo o último desses eventos.
15. PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO E
DUPLICATAS ELETRÔNICAS
15.1. Os
boletos emitidos funcionam como duplicatas aceitas, conforme a legislação e o
entendimento aplicável aos documentos eletrônicos.
15.2. Em
caso de inadimplemento, serão aplicados:
- juros de 12% ao ano;
- multa de 2%;
- correção monetária pelo IGP-M positivo;
- honorários de 20% em caso de cobrança judicial.
16. VARIAÇÃO DE QUANTIDADE NA PRODUÇÃO
16.1.
Quebras de produção de até 5% não caracterizam falha. O CONTRATANTE pagará
apenas pelos exemplares efetivamente entregues.
17. TOLERÂNCIAS TÉCNICAS
INDIVIDUALIZADAS
17.1. Tolerância da mancha de impressão: variação de até 3 mm para qualquer lado não constitui defeito.
17.2. Tolerância dimensional: variação de até 3% das medidas nominais não constitui defeito.
17.3. Tolerância de gramatura: variação de até 3% da gramatura declarada é inerente à indústria
papeleira.
17.4. Lascas no dorso de livros em
brochura: lascas de até 1 mm no dorso são naturais
do processo e não constituem defeito.
17.5. Riscos em laminação BOPP fosca: pequenos riscos são inerentes ao material. Para artes escuras,
recomenda-se BOPP Scuff Free.
17.6. Deslocamento de verniz localizado: a dilatação do papel poderá causar pequenos desvios entre a
impressão e o verniz, sem que isso constitua defeito.
17.7. Escurecimento decorrente do BOPP
fosco: alterações de tonalidade são naturais e
previsíveis e não constituem defeito.
17.8. Sentido da fibra do papel: a fibra poderá não estar paralela à lombada. Eventuais
encanoamentos são características naturais do processo.
17.9. Tingimento trilateral: o enobrecimento poderá causar leve blocamento, sem impedir o uso e
sem configurar defeito.
17.10. Provas impressas: as provas não reproduzem com exatidão o processo final e
destinam-se apenas à conferência de layout.
18. CANCELAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO
CONTRATANTE
18.1. Como
cada pedido é personalizado e não pode ser normalmente revendido ou aproveitado
por outro cliente, o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o início dos
trabalhos terá os seguintes custos, conforme a etapa alcançada no momento em
que a GRÁFICA receber o pedido de cancelamento:
a) 1/3 (um
terço) do valor total do pedido: quando a pré-impressão já tiver começado,
compreendendo o período desde a análise dos arquivos até sua aprovação;
b) 2/3 (dois
terços) do valor total do pedido: quando a impressão já tiver começado ou
sido concluída, mas os acabamentos ainda não tiverem sido concluídos;
c) 100% (cem
por cento) do valor total do pedido: quando os processos de acabamento já
tiverem sido concluídos e o produto estiver finalizado.
18.2. A
cobrança corresponde às etapas executadas, à reserva de capacidade produtiva,
aos materiais consumidos e ao fato de o produto personalizado não possuir
utilidade comercial para terceiros.
18.3. Se a
GRÁFICA ainda não tiver iniciado a pré-impressão, o pedido poderá ser cancelado
sem cobrança dos custos previstos nesta cláusula, com devolução dos valores
pagos, descontadas apenas despesas comprovadas que a lei permita reter.
18.4. As
regras desta cláusula não se aplicam quando o cancelamento decorrer de
descumprimento ou falha comprovada da GRÁFICA.
18.5. Nas
relações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ficam preservados os
direitos obrigatórios do consumidor, inclusive o direito de arrependimento
previsto no artigo 49, quando estiverem presentes seus requisitos legais.
Nenhuma disposição destas Condições limita direito que não possa ser afastado
por contrato.
19. CORES, MONITORES, PERFIS ICC,
SUBJETIVIDADE E LIMITAÇÕES TÉCNICAS
19.1. Monitores e reprodução digital
As cores exibidas nas telas, monitores,
tablets ou celulares do CONTRATANTE não representam uma referência exata de
impressão, pois cada dispositivo apresenta calibragem, brilho, contraste, gama
e tecnologia próprios.
Somente monitores devidamente calibrados
podem fornecer uma representação técnica minimamente confiável. Mesmo nesses
casos, não existe garantia de correspondência 100% fiel com o processo de
impressão.
19.2. Perfis de cor inadequados ou
arquivos em RGB
Arquivos enviados em RGB são inadequados
para impressão gráfica, pois RGB é um padrão de reprodução de luz utilizado em
telas, e não de pigmentos de impressão.
A conversão automática para CMYK poderá
resultar em:
- escurecimento;
- perda de saturação;
- redução de brilho;
- alteração de tonalidades;
- perda de contraste.
Essas diferenças, quando decorrentes do
arquivo fornecido ou da conversão necessária, não serão consideradas defeito.
19.3. Perfis de cor utilizados pela
GRÁFICA
A GRÁFICA utiliza perfis de cor ICC
aplicáveis aos equipamentos, RIPs, papéis e softwares integrados ao seu fluxo
de impressão digital.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que:
- poderá haver divergência entre a expectativa visual no monitor
e o resultado físico;
- poderão existir diferenças entre tiragens realizadas em datas
ou equipamentos diferentes;
- impressoras de toner ou inkjet não possuem a mesma reprodução
cromática das impressoras offset e dispositivos com tela;
- não existe obrigação técnica de igualar cores de outras
gráficas ou de tiragens anteriores.
19.4. Subjetividade e gosto pessoal
Gostos estéticos ou percepções subjetivas
de cor, tais como "preferi mais escuro", "imaginei mais vibrante", "esperava
mais fosco", "achei desbotado" ou "esperava igual ao material de outra
gráfica", não constituem, isoladamente, erro, defeito ou falha da GRÁFICA.
19.5. Reclamações
Não serão aceitas reclamações baseadas
exclusivamente em:
a) expectativas
subjetivas;
b) comparação
com monitores não calibrados;
c) comparação
com impressoras ou materiais produzidos por terceiros;
d) diferenças
inerentes ao processo digital utilizado;
e) conversão
automática de RGB para CMYK;
f) utilização de
perfil ICC incorreto no fechamento do arquivo do CONTRATANTE.
19-A. PRODUTO PERSONALIZADO E DEVOLUÇÃO
SEM DEFEITO
19-A.1.
Todos os produtos impressos pela GRÁFICA são personalizados e produzidos
exclusivamente para o CONTRATANTE, sem possibilidade normal de reutilização,
revenda ou reaproveitamento.
19-A.2. Fora
das hipóteses de cancelamento ou arrependimento obrigatoriamente asseguradas
por lei, o produto personalizado e produzido de acordo com o pedido e com o
arquivo aprovado não admite devolução, troca ou reembolso por simples mudança
de preferência do CONTRATANTE.
19-A.3. Não
haverá direito à devolução, estorno, troca ou reembolso quando:
- o resultado não corresponder ao gosto pessoal do CONTRATANTE;
- houver divergências subjetivas de cor, textura ou percepção
estética;
- o arquivo enviado contiver problemas de qualidade, resolução,
diagramação, perfil ICC ou conteúdo;
- o arquivo inserido pelo CONTRATANTE apresentar limitações;
- o material estiver de acordo com as especificações e
tolerâncias técnicas previstas neste instrumento.
19-A.4. O
CONTRATANTE reconhece que o valor econômico e a utilidade do produto
personalizado existem exclusivamente para si, pois se trata de produção única,
feita sob encomenda e sem utilidade comercial para terceiros.
20. FRETE, PRAZOS DE ENTREGA E REMESSAS
20.1. O
frete será calculado no fechamento do pedido.
20.2. Os
prazos da transportadora constituem estimativas e poderão ser afetados por
circunstâncias externas à GRÁFICA.
20.3.
Remessas destinadas a CPF poderão ter prazos superiores em razão das regras
aplicáveis à operação logística.
20.4. O
valor calculado para o frete corresponde a uma única remessa por pedido,
compreendendo o envio do lote adquirido para o endereço indicado pelo
CONTRATANTE.
A VIENAPRESS oferece o serviço de remessas
fracionadas. Quando o CONTRATANTE solicitar a divisão do lote em várias
remessas, será aplicada a taxa de R$ 100,00 (cem reais) por remessa
adicional, além do respectivo frete complementar.
A taxa compreende a elaboração dos pedidos
adicionais, separação, embalagem, etiquetamento, emissão da respectiva
documentação fiscal e conferência.
21. GARANTIA LEGAL
21.1. Nas
relações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de
vícios aparentes ou de fácil constatação será de 90 dias, na forma da
legislação aplicável.
Nas relações empresariais, serão observados
os prazos e requisitos previstos no Código Civil e na legislação
correspondente.
21.2.
Havendo falha comprovadamente causada pela GRÁFICA, será realizada a correção
ou refação correspondente, sem custo para o CONTRATANTE, conforme a legislação
aplicável.
22. FORÇA MAIOR E EVENTOS IMPREVISÍVEIS
22.1.
Situações inevitáveis e comprovadamente alheias à vontade e ao controle da
GRÁFICA poderão justificar a alteração dos prazos, nos termos do artigo 393 do
Código Civil.
Poderão ser considerados, conforme o caso
concreto, eventos de falta generalizada de insumos, interrupções relevantes de
energia ou serviços essenciais, eventos logísticos extraordinários, acidentes,
incêndios, enchentes, epidemias, atos de autoridade pública e outras situações
imprevisíveis ou inevitáveis.
22.2. A
realização de lançamentos, feiras, eventos, campanhas e compromissos comerciais
antes da entrega física dos produtos é de responsabilidade exclusiva do
CONTRATANTE.
23. DOAÇÃO E USO DE EXEMPLARES
EXCEDENTES
A GRÁFICA poderá utilizar ou doar
exemplares excedentes para fins de portfólio ou divulgação institucional,
limitados a dois exemplares por instituição e identificados com a expressão
"venda proibida", respeitados os direitos autorais, a confidencialidade e
eventual proibição expressamente informada pelo CONTRATANTE.
24. RESÍDUOS E SUSTENTABILIDADE
A GRÁFICA cumpre as normas ambientais
aplicáveis às suas atividades.
25. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
O CONTRATANTE declara ciência da Política
de Privacidade publicada no website da VIENAPRESS.
Os dados pessoais serão tratados para
execução do pedido, atendimento, faturamento, entrega, cumprimento de
obrigações legais e demais finalidades informadas na Política de Privacidade.
26. DEPÓSITO LEGAL
O CONTRATANTE declara estar ciente de que o
cumprimento do Depósito Legal das obras produzidas é uma obrigação prevista na
Lei nº 10.994/2004, que atribui essa responsabilidade a quem determina a
impressão da obra.
§ 1º. A
responsabilidade pelo envio dos exemplares à Fundação Biblioteca Nacional é
exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo à GRÁFICA realizar esse envio, salvo
contratação expressa em sentido contrário.
§ 2º. A
GRÁFICA não se responsabiliza por penalidades, sanções ou prejuízos decorrentes
do descumprimento do Depósito Legal pelo CONTRATANTE.
27. PREVALÊNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço ou o Pedido prevalecerá
sobre estas Condições Gerais em relação às especificações comerciais e técnicas
individualizadas, tais como quantidade, formato, materiais, acabamentos, preço,
pagamento e prazo.
Nas relações de consumo, nenhuma disposição
individual poderá afastar direitos obrigatórios assegurados pela legislação.
28. FORO
28.1. Nas
contratações empresariais não sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, fica
eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, salvo
regra legal obrigatória em sentido contrário.
28.2. Nas
relações de consumo, será respeitado o foro assegurado ao consumidor pela
legislação aplicável.
29. ACEITE E INÍCIO DE VIGÊNCIA
29.1. Estas
Condições entram em vigor com a emissão e a aprovação do Pedido ou da Ordem de
Serviço.
29.2. Ao
concluir o pedido, marcar a opção de aceite ou realizar a aprovação eletrônica,
o CONTRATANTE declara que teve acesso prévio a estas Condições Gerais e
concorda com seus termos, ressalvados os direitos que não possam ser afastados
por contrato.