Condições Gerais de Fornecimento

(Termo único aplicável a Pessoas Físicas e Jurídicas)


PREÂMBULO

O CONTRATANTE, ao prosseguir com o pedido, declara estar plenamente ciente de que a produção gráfica, editorial e de impressão envolve terminologias próprias, conceitos técnicos específicos, bem como características inerentes aos processos industriais utilizados pela GRÁFICA. Declara, ainda, possuir plena capacidade de compreensão das condições, expressões e parâmetros aqui estabelecidos, reconhecendo que a correta especificação do produto desejado pressupõe entendimento mínimo das variáveis técnicas que compõem a produção gráfica, tais como materiais, acabamentos, padrões de cor, tolerâncias, processos de impressão e demais elementos inerentes ao setor.

Para a realização de uma encomenda personalizada - cujo resultado depende diretamente das escolhas, arquivos e especificações fornecidas pelo próprio CONTRATANTE - presume-se que este detenha conhecimento técnico suficiente para interpretar, avaliar e compreender todas as etapas e termos relacionados ao processo produtivo. De outra forma, não seria possível definir de modo adequado o produto pretendido nem prosseguir com a contratação.

Assim, ao aceitar integralmente estas Condições Gerais de Fornecimento, o CONTRATANTE manifesta sua ciência, concordância e capacidade técnica, assumindo que compreende todos os conceitos aqui descritos e que está apto a contratar os serviços personalizados ofertados pela GRÁFICA. 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VALIDADE JURÍDICA

1.1. Este instrumento constitui Contrato de Adesão, regido pela legislação brasileira, especialmente:
     ● Código Civil (arts. 104, 421, 421-A, 422, 425, 434, 441-443);
     ● Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando aplicável;
     ● Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), arts. 7º, 8º, 10 e 11;
     ● Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/2020);
     ● Lei 13.709/2018 (LGPD);
     ● Lei 11.419/2006 (validação jurídica de registros eletrônicos);
     ● CPC, arts. 369, 441 e 442 (documentos eletrônicos como prova).

1.2. O aceite eletrônico realizado no website ou na plataforma de aprovação digital constitui assinatura eletrônica válida e eficaz, para todos os fins legais.

2. PARTES

CONTRATANTE - pessoa física ou jurídica cadastrada.

GRÁFICA - VIENA GRÁFICA E EDITORA LTDA (VIENAPRESS).

3. DIREITOS AUTORAIS E RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTEÚDO

3.1. O CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo enviado (Lei 9.610/1998).
3.2. A GRÁFICA não responde por plágio, uso indevido de imagens, crimes contra a honra ou violações de propriedade intelectual.
3.3. O CONTRATANTE autoriza a inserção de créditos da GRÁFICA.

4. COBERTURA DE TONER E REAJUSTES DE PREÇO

4.1. Os valores ofertados para miolo consideram densidade média de até 20% de toner. Ultrapassado este limite, haverá recálculo automático e notificação ao CONTRATANTE, que poderá aceitar ou desistir com reembolso total.

Escalas de densidade média do miolo:
    a) até 20% - sem acréscimo;
    b) 20,01% a 30% - acréscimo de 15% (valor ÷ 0,85);
    c) 30,01% a 50% - acréscimo de 30% (valor ÷ 0,70);  
    d) acima de 50,01% - acréscimo de 100% (valor ÷ 0,50).

5. HOT-STAMPING

5.1. A aplicação padrão é limitada a 1/3 da área total da capa ou 120 cm².

5.2. Solicitações superiores dependem de:
    a) análise técnica da GRÁFICA;
    b) aprovação prévia;
    c) cobrança adicional proporcional à área excedente.

5.3. A GRÁFICA poderá recusar aplicações que comprometam acabamento, integridade do material ou segurança operacional.

6. ORELHAS

6.1. O tamanho padrão é de 8 cm. Excedentes podem ser produzidos mediante análise e cobrança adicional.

7. MARCADORES DE PÁGINA

7.1. Por questões de aproveitamento de material, a laminação dos marcadores poderá ser distinta da capa, sem constituir defeito.

8. VARIAÇÃO DE COR ENTRE TIRAGENS - IMPRESSÃO DIGITAL

8.1. Devido à tecnologia de impressão digital baseada em fusão de toner, não existe garantia de reprodução idêntica de cores entre diferentes tiragens, lotes, dias de produção ou máquinas. Essa variação é tecnicamente normal e não constitui defeito.

8.2. Provas impressas servem somente para análise de layout, e não para correspondência exata de cor.

9. NATUREZA DO SERVIÇO E LIMITES DE ATUAÇÃO DA GRÁFICA

9.1. A GRÁFICA realizará impressão conforme arquivos fornecidos e aprovados. Não incluem: edição, revisão gramatical, editoração, registro ISBN, ficha catalográfica, publicação ou distribuição.

9.2. Ajustes realizados pela GRÁFICA serão apenas os necessários para viabilidade técnica, sem transferência de responsabilidade pelo conteúdo.

10. DOCUMENTAÇÃO FISCAL

10.1. Obras com ISBN/ISSN recebem Nota Fiscal de Produto, conforme imunidade tributária (CF/88, art. 150, VI, "d").
10.2. Demais impressos recebem Nota Fiscal de Serviço, sendo vedada revenda.
10.3. Para CNPJ, entregas serão realizadas apenas no endereço fiscal cadastrado na RFB, salvo emissão formal de NF de Remessa.

11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL E PRODUÇÃO

11.1. A GRÁFICA utiliza o "melhor aproveitamento" do papel, podendo resultar em fibras perpendiculares à lombada, gerando leve deformação natural, especialmente em pequenas tiragens. Tal fenômeno não constitui defeito.

12. USO DE PAPEL IMUNE

12.1. Para aplicação de papel imune, a obra deve obrigatoriamente possuir ISBN ou ISSN ou caracterizar-se como Livro, Jornal ou  Periódicos.

13. RESPONSABILIDADE PELA APROVAÇÃO DIGITAL

13.1. A aprovação digital via portal https://portalviena.com.br substitui assinatura física e tem validade plena para todos os fins.

13.2. O prazo de produção inicia-se após:
    a) aprovação dos arquivos;
    b) resolução cadastral;
    c) pagamento;
    prevalecendo o último evento.

14. PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO E DUPLICATAS ELETRÔNICAS

14.1. Boletos emitidos funcionam como duplicatas aceitas, conforme entendimento consolidado e art. 889 do Código Civil.

14.2. Em caso de inadimplemento:
    ● juros: 12% ao ano,
    ● multa: 2%,
    ● correção: IGP-M positivo,
    ● honorários em cobrança judicial: 20%.

15. VARIAÇÃO DE QUANTIDADE NA PRODUÇÃO

15.1. Quebras de produção de até 5% não caracterizam falha. O CONTRATANTE paga apenas pelos exemplares entregues.

16. TOLERÂNCIAS TÉCNICAS INDIVIDUALIZADAS 

    16.1 Tolerância de mancha de impressão: Variação de até 3 mm para qualquer lado não constitui defeito.
    16.2 Tolerância dimensional: Variação de até 3% das medidas nominais não constitui defeito.
    16.3 Tolerância de gramatura:Variação de até 3% da gramatura declarada é inerente à indústria papeleira.
    16.4 Lascas no dorso (brochura): Lascas de até 1 mm no dorso são naturais do processo e não são defeito.
    16.5 Riscos em laminação BOPP fosca: Pequenos riscos são inerentes ao material; recomenda-se BOPP Scuff Free para artes escuras.
    16.6 Deslocamento de verniz localizado: A dilatação do papel pode causar pequenos desvios entre impressão e verniz; não constitui defeito.
    16.7 Escurecimento decorrente do BOPP fosco: Alterações de tonalidade são naturais e previsíveis, não sendo consideradas defeito.
    16.8 Sentido da fibra do papel: A fibra pode não ser paralela à lombada; eventuais encanoamentos são características naturais.
    16.9 Tingimento trilateral: O enobrecimento pode causar blocamento leve; não impede o uso e não configura defeito.
    16.10 Provas impressas: Provas não reproduzem a exatidão do processo final e destinam-se apenas à conferência de layout.

17. CORES, MONITORES, PERFIS ICC, SUBJETIVIDADE E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

17.1 - Monitores e reprodução digital

As cores exibidas nas telas, monitores, tablets ou celulares do CONTRATANTE não representam referência válida, pois cada dispositivo apresenta calibragem própria, brilho, contraste, gama e tecnologia distinta. Somente monitores certificados pelo fabricante como calibrados podem fornecer representação técnica minimamente confiável - e mesmo nesses casos não há garantia de correspondência 100% fiel ao processo de impressão digital por toner.

17.2 - Perfis de cor inadequados ou arquivos em "RGB".

Arquivos enviados em RGB são inadequados para impressão gráfica. RGB é um padrão para luz (monitores), não para pigmento. A conversão automática para CMYK poderá resultar em: 
    ● escurecimento;
    ● perda de saturação;
    ● redução de brilho;
    ● alteração de tonalidades;
    ● perda de contraste;
    não sendo essas diferenças consideradas defeito.


17.3 - Perfis de cor utilizados pela GRÁFICA. 

A GRÁFICA utiliza perfis de cor ICC oficiais da CANON®, aplicáveis aos equipamentos, RIPs e softwares integrados ao fluxo digital.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que:
    ● pode haver divergência entre a expectativa visual no monitor e o resultado físico;
    ● podem existir diferenças entre tiragens diferentes;
    ● impressoras de toner não possuem a mesma precisão cromática de impressoras offset;
    ● não existe obrigação técnica de igualar cores de outras gráficas, nem de tiragens anteriores.

17.4 - Subjetividade (gosto pessoal).

Gostos estéticos ou percepções subjetivas de cor - como "preferi mais escuro", "imaginei mais vibrante", "esperava mais fosco", "achei desbotado", "esperava igual outra gráfica" - não constituem erro, defeito ou falha da GRÁFICA.

17.5 - Reclamações

Não serão aceitas reclamações baseadas em:
    a) expectativas subjetivas;
    b) comparação com monitores não calibrados;
    c) comparação com impressoras de terceiros;
    d) diferenças inerentes ao processo digital por toner;
    e) conversão automática RGB → CMYK.
    f) perfil ICC incorreto no fechamento do arquivo do CLIENTE.


17-A - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO OU DEVOLUÇÃO SEM CULPA DA GRÁFICA

17-A.1. Todos os produtos impressos pela GRÁFICA são personalizados, produzidos exclusivamente para o CONTRATANTE, sem possibilidade de reutilização, revenda ou reaproveitamento.

17-A.2. Conforme os princípios do Código Civil (arts. 421, 422 e 475) e do próprio CDC, produtos personalizados não admitem devolução, arrependimento ou ressarcimento quando não houver falha técnica da GRÁFICA.

17-A.3. Assim, não há direito à devolução, estorno, troca ou reembolso quando:
    ● o resultado não corresponder ao gosto pessoal do CONTRATANTE;
    ● houver divergências subjetivas de cor, textura ou percepção estética;
    ● o arquivo enviado contiver problemas de qualidade, resolução, diagramação, perfil ICC,  ou conteúdo;
    ● o próprio arquivo inserido pelo CONTRATANTE tiver limitações;
    ● o material estiver de acordo com as normas técnicas e tolerâncias previstas neste instrumento.

17-A.4. O CONTRATANTE reconhece que o valor econômico e a utilidade do produto existem exclusivamente para si, pois é uma produção única, feita sob encomenda, sem utilidade para terceiros.

18. FRETE E PRAZOS DE ENTREGA

18.1. O frete é calculado no fechamento do pedido.
18.2. Prazos dependem exclusivamente da transportadora e são considerados como expectativa e não compromisso da GRÁFICA.
18.3. Remessas para CPF podem ter prazos superiores por regras de logística.

19. GARANTIA LEGAL

19.1. O prazo para reclamações é de 90 dias, conforme CDC e Código Civil (vícios redibitórios).

19.2. Havendo falha comprovada, a GRÁFICA realizará refação sem custos.

20. FORÇA MAIOR E EVENTOS IMPREVISÍVEIS

20.1. Situações alheias à vontade da GRÁFICA não geram indenização (CC, art. 393). Incluem: falta de insumos, quebras de máquina, doenças de operadores essenciais, eventos logísticos, entre outros.

20.2. A GRÁFICA não é solidária, em nenhuma hipótese, em eventos contratados pelo CLIENTE, antes da entrega física dos livros.

21. DOAÇÃO E USO DE EXEMPLARES EXCEDENTES

Limite de dois exemplares por instituição, ou no uso da própria GRÁFICA, para fins de portfólio, com carimbo "venda proibida".

22. RESÍDUOS E SUSTENTABILIDADE

A GRÁFICA cumpre integralmente as normas ambientais aplicáveis.

23. LGPD

O CONTRATANTE declara ciência da Política de Privacidade publicada no website.

24. DEPÓSITO LEGAL

Cumprimento da Lei nº 10.994/2004 pela GRÁFICA, sem custo ao CONTRATANTE.

25. PREVALÊNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO

A Ordem de Serviço (Pedido), prevalece sobre este termo em caso de conflito.

26. FORO

Fica eleito o foro de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, renunciando-se qualquer outro.

27. INÍCIO DE VIGÊNCIA

O termo entra em vigor com a emissão e aprovação do Pedido/Ordem de Serviço.

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