Condições Gerais de Fornecimento

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

Termo único aplicável a pessoas físicas e jurídicas.

PREÂMBULO

Estas Condições Gerais explicam, em linguagem simples, as regras aplicáveis aos pedidos realizados na VIENAPRESS.

Cada pedido é produzido de forma personalizada, conforme as escolhas, medidas, materiais, acabamentos, tecnologia de impressão, quantidade e arquivos enviados pelo CONTRATANTE. Por isso, é responsabilidade do CONTRATANTE conferir cuidadosamente o orçamento, o pedido e os arquivos antes de aprová-los.

Sempre que houver dúvida sobre uma especificação técnica, o CONTRATANTE deverá solicitar esclarecimento antes de concluir o pedido ou aprovar os arquivos. A GRÁFICA continuará responsável por cumprir a oferta, o pedido aprovado e as normas legais aplicáveis.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VALIDADE JURÍDICA

1.1. Este instrumento constitui Contrato de Adesão, regido pela legislação brasileira, especialmente:

  • Código Civil, especialmente os arts. 104, 421, 421-A, 422, 425, 434 e 441 a 443;
  • Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990, quando aplicável;
  • Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, especialmente os arts. 7º, 8º, 10 e 11;
  • Lei das Assinaturas Eletrônicas - Lei nº 14.063/2020;
  • Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018;
  • Lei nº 11.419/2006, quanto à validade dos registros eletrônicos;
  • Código de Processo Civil, especialmente os arts. 369, 441 e 442, quanto à utilização de documentos eletrônicos como prova.

1.2. O aceite eletrônico realizado no website ou na plataforma de aprovação digital constitui assinatura eletrônica válida e eficaz para todos os fins legais.

1.3. Pessoa física e pessoa jurídica

a) Nas compras realizadas por pessoa física como destinatária final, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e as demais normas obrigatórias de proteção ao consumidor.

b) Nas compras realizadas por pessoa jurídica para integrar sua atividade empresarial - inclusive edição, publicação, industrialização, distribuição, revenda ou exploração comercial dos impressos - a contratação é, em regra, empresarial e regida pelo Código Civil, sem aplicação automática do Código de Defesa do Consumidor.

c) A simples emissão do pedido em nome de um CNPJ não afasta, por si só, a legislação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor será aplicado quando a pessoa jurídica for destinatária final e estiver presente a vulnerabilidade reconhecida pela legislação e pelos tribunais.

2. PARTES

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica cadastrada.

GRÁFICA: VIENA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - VIENAPRESS.

3. DIREITOS AUTORAIS E RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTEÚDO

3.1. O CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo enviado, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

3.2. A GRÁFICA não responde por plágio, uso indevido de imagens, crimes contra a honra ou violações de propriedade intelectual decorrentes do conteúdo fornecido pelo CONTRATANTE.

3.3. O CONTRATANTE autoriza a inserção de créditos da GRÁFICA.

4. COBERTURA DE TONER E REAJUSTES DE PREÇO

4.1. Os valores ofertados para o miolo consideram densidade média de até 20% de toner. Ultrapassado esse limite, haverá recálculo e notificação ao CONTRATANTE, que poderá aceitar o novo valor ou desistir com reembolso total.

Escalas de densidade média do miolo:

a) até 20%: sem acréscimo;

b) de 20,01% a 30%: acréscimo de 15% - valor dividido por 0,85;

c) de 30,01% a 50%: acréscimo de 30% - valor dividido por 0,70;

d) acima de 50,01%: acréscimo de 100% - valor dividido por 0,50.

5. HOT-STAMPING

5.1. A aplicação padrão é limitada a um terço da área total da capa ou a 120 cm².

5.2. Solicitações superiores dependem de:

a) análise técnica da GRÁFICA;

b) aprovação prévia;

c) cobrança adicional proporcional à área excedente.

5.3. A GRÁFICA poderá recusar aplicações que comprometam o acabamento, a integridade do material ou a segurança operacional.

6. ORELHAS

6.1. Para livros com formato de até 16 × 23 cm, o tamanho padrão das orelhas é de 8 cm. Formatos e tamanhos superiores poderão ser produzidos mediante análise técnica e cobrança adicional.

 

7. MARCADORES DE PÁGINA

7.1. Por questões de aproveitamento de material, a laminação dos marcadores poderá ser diferente da laminação da capa, sem que isso constitua defeito.

8. ALTERAÇÃO DE ARQUIVOS E APROVAÇÃO PARA PRODUÇÃO

8.1. Antes da aprovação no Portal de Aprovações, o CONTRATANTE deverá conferir integralmente os arquivos, incluindo textos, ortografia, imagens, páginas, medidas, sangrias, margens, cores, sequência, capas, lombada e demais elementos do trabalho.

8.2. A aprovação realizada no Portal de Aprovações torna o arquivo definitivo e autoriza seu envio imediato para produção. A GRÁFICA imprimirá o conteúdo exatamente conforme o arquivo aprovado, ressalvados apenas os ajustes técnicos previamente informados.

8.3. Se o CONTRATANTE solicitar correção, troca ou novo envio de arquivo depois da aprovação, a GRÁFICA verificará o estágio do pedido:

a) Se o trabalho ainda não tiver sido impresso: a alteração poderá ser aceita mediante pagamento de taxa de reanálise de R$ 200,00 (duzentos reais);

b) Se a impressão já tiver começado ou sido concluída: a alteração exigirá orçamento complementar, que poderá incluir o material já utilizado, a impressão realizada, a nova análise, a reimpressão e os demais processos afetados;

c) Se o trabalho já estiver em acabamento ou finalizado: a alteração somente será possível mediante novo orçamento e novo pedido, quando tecnicamente viável.

8.4. Os custos decorrentes de alteração solicitada pelo CONTRATANTE depois da aprovação serão de sua responsabilidade, pois a produção anterior foi autorizada pelo próprio CONTRATANTE. Esta regra não se aplica a erro de produção comprovadamente causado pela GRÁFICA.

8.5. Toda alteração aceita suspende o prazo original. Um novo prazo será contado após o envio do arquivo corrigido, sua reanálise, nova aprovação no Portal e pagamento dos valores adicionais, prevalecendo o último desses eventos.

8.6. Quando houver prova física contratada, seu custo será devido ainda que o CONTRATANTE posteriormente substitua ou altere os arquivos, ressalvados os direitos obrigatórios previstos em lei.

9. VARIAÇÃO DE COR ENTRE TIRAGENS - IMPRESSÃO DIGITAL

9.1. Devido à tecnologia de impressão digital baseada em fusão de toner, não existe garantia de reprodução idêntica de cores entre diferentes tiragens, lotes, dias de produção ou máquinas. Essa variação é tecnicamente normal e não constitui defeito.

9.2. Provas impressas servem somente para análise de layout e não garantem correspondência exata de cor.

9.3. Impressão digital inkjet e laser/toner - escolha da tecnologia pelo CONTRATANTE

A plataforma VIENAPRESS permite ao CONTRATANTE realizar a cotação e escolher a tecnologia de impressão a ser utilizada na produção do miolo de sua obra, podendo optar, conforme as alternativas disponíveis para o produto contratado, entre impressão digital por toner/polímero "LASER" e impressão digital INKJET.

Os preços correspondentes a cada tecnologia são apresentados ao CONTRATANTE antes da conclusão do pedido, permitindo-lhe comparar livremente as alternativas disponíveis. A escolha da tecnologia de impressão é realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE, de acordo com seus próprios critérios de preço, qualidade esperada e características de cada processo.

O CONTRATANTE declara estar ciente de que INKJET e LASER são tecnologias de impressão diferentes e possuem características próprias de reprodução. Portanto, não é tecnicamente adequado exigir resultados idênticos entre os dois processos.

Na tecnologia INKJET utilizada pela GRÁFICA, a formação da imagem ocorre mediante a aplicação de tintas à base de água diretamente sobre o papel, ocorrendo interação e absorção da tinta pelo substrato. Em razão das características físicas desse processo, o resultado visual poderá apresentar menor intensidade, densidade, saturação, contraste e vivacidade de determinadas cores quando comparado ao resultado obtido pela tecnologia digital por toner ou polímero "LASER".

Uma mesma arte, ainda que proveniente do mesmo arquivo digital, poderá apresentar diferenças visualmente perceptíveis quando produzida em INKJET ou em "LASER", especialmente quanto à tonalidade, saturação, densidade, contraste, brilho e intensidade das cores. Essas diferenças são inerentes às características de cada tecnologia e, isoladamente, não representam falha de produção.

Ao selecionar a opção INKJET e concluir o pedido, o CONTRATANTE declara que realizou sua escolha de forma livre e consciente, após ter acesso ao respectivo preço, e que conhece e aceita as características próprias de reprodução desse processo, inclusive a possibilidade de obtenção de cores menos saturadas, intensas ou contrastadas quando comparadas com a impressão "LASER".

Não constitui vício, defeito, erro de produção ou desconformidade a existência de diferenças de aparência decorrentes exclusivamente das características normais da tecnologia INKJET ou da comparação do material produzido em INKJET com exemplares produzidos em "LASER".

A comparação com livros, provas, amostras ou tiragens anteriormente produzidas em tecnologia "LASER" não constitui parâmetro de correspondência cromática para pedidos posteriormente contratados em INKJET, ainda que tenha sido utilizado o mesmo arquivo digital.

A escolha da tecnologia INKJET em razão do menor preço apresentado na plataforma não obriga a GRÁFICA a reproduzir as mesmas características visuais obtidas pela alternativa "LASER" de maior valor.

As diferenças inerentes às tecnologias aqui descritas, quando o produto estiver dentro das especificações técnicas normais do processo escolhido, não constituem fundamento para reclamação, reimpressão, devolução, abatimento de preço, cancelamento ou ressarcimento.

10. NATUREZA DO SERVIÇO E LIMITES DE ATUAÇÃO DA GRÁFICA

10.1. A GRÁFICA realizará a impressão conforme os arquivos fornecidos e aprovados. Não estão incluídos, salvo contratação expressa: edição, revisão gramatical, editoração, registro de ISBN, ficha catalográfica, publicação ou distribuição.

10.2. Os ajustes realizados pela GRÁFICA serão apenas os necessários para a viabilidade técnica, sem transferência de responsabilidade pelo conteúdo.

11. DOCUMENTAÇÃO FISCAL

11.1. Obras com ISBN ou ISSN recebem Nota Fiscal de Produto, conforme a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal.

11.2. Os demais impressos recebem Nota Fiscal de Serviço, sendo vedada sua revenda.

11.3. Para CNPJ, as entregas serão realizadas apenas no endereço fiscal cadastrado na Receita Federal, salvo emissão formal de Nota Fiscal de Remessa.

12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL E PRODUÇÃO

12.1. A GRÁFICA utiliza o melhor aproveitamento do papel, o que poderá resultar em fibras perpendiculares à lombada, gerando leve deformação natural, especialmente em pequenas tiragens. Esse fenômeno não constitui defeito.

13. USO DE PAPEL IMUNE

13.1. Para a utilização de papel imune, a obra deverá possuir ISBN ou ISSN ou caracterizar-se como livro, jornal ou periódico.

14. RESPONSABILIDADE PELA APROVAÇÃO DIGITAL

14.1. A aprovação digital realizada no endereço https://portalviena.com.br substitui a assinatura física e possui validade para todos os fins.

14.2. O prazo de produção será iniciado após:

a) aprovação dos arquivos;

b) resolução de eventuais pendências cadastrais;

c) pagamento;

prevalecendo o último desses eventos.

15. PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO E DUPLICATAS ELETRÔNICAS

15.1. Os boletos emitidos funcionam como duplicatas aceitas, conforme a legislação e o entendimento aplicável aos documentos eletrônicos.

15.2. Em caso de inadimplemento, serão aplicados:

  • juros de 12% ao ano;
  • multa de 2%;
  • correção monetária pelo IGP-M positivo;
  • honorários de 20% em caso de cobrança judicial.

16. VARIAÇÃO DE QUANTIDADE NA PRODUÇÃO

16.1. Quebras de produção de até 5% não caracterizam falha. O CONTRATANTE pagará apenas pelos exemplares efetivamente entregues.

17. TOLERÂNCIAS TÉCNICAS INDIVIDUALIZADAS

17.1. Tolerância da mancha de impressão: variação de até 3 mm para qualquer lado não constitui defeito.

17.2. Tolerância dimensional: variação de até 3% das medidas nominais não constitui defeito.

17.3. Tolerância de gramatura: variação de até 3% da gramatura declarada é inerente à indústria papeleira.

17.4. Lascas no dorso de livros em brochura: lascas de até 1 mm no dorso são naturais do processo e não constituem defeito.

17.5. Riscos em laminação BOPP fosca: pequenos riscos são inerentes ao material. Para artes escuras, recomenda-se BOPP Scuff Free.

17.6. Deslocamento de verniz localizado: a dilatação do papel poderá causar pequenos desvios entre a impressão e o verniz, sem que isso constitua defeito.

17.7. Escurecimento decorrente do BOPP fosco: alterações de tonalidade são naturais e previsíveis e não constituem defeito.

17.8. Sentido da fibra do papel: a fibra poderá não estar paralela à lombada. Eventuais encanoamentos são características naturais do processo.

17.9. Tingimento trilateral: o enobrecimento poderá causar leve blocamento, sem impedir o uso e sem configurar defeito.

17.10. Provas impressas: as provas não reproduzem com exatidão o processo final e destinam-se apenas à conferência de layout.

18. CANCELAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CONTRATANTE

18.1. Como cada pedido é personalizado e não pode ser normalmente revendido ou aproveitado por outro cliente, o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o início dos trabalhos terá os seguintes custos, conforme a etapa alcançada no momento em que a GRÁFICA receber o pedido de cancelamento:

a) 1/3 (um terço) do valor total do pedido: quando a pré-impressão já tiver começado, compreendendo o período desde a análise dos arquivos até sua aprovação;

b) 2/3 (dois terços) do valor total do pedido: quando a impressão já tiver começado ou sido concluída, mas os acabamentos ainda não tiverem sido concluídos;

c) 100% (cem por cento) do valor total do pedido: quando os processos de acabamento já tiverem sido concluídos e o produto estiver finalizado.

18.2. A cobrança corresponde às etapas executadas, à reserva de capacidade produtiva, aos materiais consumidos e ao fato de o produto personalizado não possuir utilidade comercial para terceiros.

18.3. Se a GRÁFICA ainda não tiver iniciado a pré-impressão, o pedido poderá ser cancelado sem cobrança dos custos previstos nesta cláusula, com devolução dos valores pagos, descontadas apenas despesas comprovadas que a lei permita reter.

18.4. As regras desta cláusula não se aplicam quando o cancelamento decorrer de descumprimento ou falha comprovada da GRÁFICA.

18.5. Nas relações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ficam preservados os direitos obrigatórios do consumidor, inclusive o direito de arrependimento previsto no artigo 49, quando estiverem presentes seus requisitos legais. Nenhuma disposição destas Condições limita direito que não possa ser afastado por contrato.

19. CORES, MONITORES, PERFIS ICC, SUBJETIVIDADE E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

19.1. Monitores e reprodução digital

As cores exibidas nas telas, monitores, tablets ou celulares do CONTRATANTE não representam uma referência exata de impressão, pois cada dispositivo apresenta calibragem, brilho, contraste, gama e tecnologia próprios.

Somente monitores devidamente calibrados podem fornecer uma representação técnica minimamente confiável. Mesmo nesses casos, não existe garantia de correspondência 100% fiel com o processo de impressão.

19.2. Perfis de cor inadequados ou arquivos em RGB

Arquivos enviados em RGB são inadequados para impressão gráfica, pois RGB é um padrão de reprodução de luz utilizado em telas, e não de pigmentos de impressão.

A conversão automática para CMYK poderá resultar em:

  • escurecimento;
  • perda de saturação;
  • redução de brilho;
  • alteração de tonalidades;
  • perda de contraste.

Essas diferenças, quando decorrentes do arquivo fornecido ou da conversão necessária, não serão consideradas defeito.

19.3. Perfis de cor utilizados pela GRÁFICA

A GRÁFICA utiliza perfis de cor ICC aplicáveis aos equipamentos, RIPs, papéis e softwares integrados ao seu fluxo de impressão digital.

O CONTRATANTE declara estar ciente de que:

  • poderá haver divergência entre a expectativa visual no monitor e o resultado físico;
  • poderão existir diferenças entre tiragens realizadas em datas ou equipamentos diferentes;
  • impressoras de toner ou inkjet não possuem a mesma reprodução cromática das impressoras offset e dispositivos com tela;
  • não existe obrigação técnica de igualar cores de outras gráficas ou de tiragens anteriores.

19.4. Subjetividade e gosto pessoal

Gostos estéticos ou percepções subjetivas de cor, tais como "preferi mais escuro", "imaginei mais vibrante", "esperava mais fosco", "achei desbotado" ou "esperava igual ao material de outra gráfica", não constituem, isoladamente, erro, defeito ou falha da GRÁFICA.

19.5. Reclamações

Não serão aceitas reclamações baseadas exclusivamente em:

a) expectativas subjetivas;

b) comparação com monitores não calibrados;

c) comparação com impressoras ou materiais produzidos por terceiros;

d) diferenças inerentes ao processo digital utilizado;

e) conversão automática de RGB para CMYK;

f) utilização de perfil ICC incorreto no fechamento do arquivo do CONTRATANTE.

19-A. PRODUTO PERSONALIZADO E DEVOLUÇÃO SEM DEFEITO

19-A.1. Todos os produtos impressos pela GRÁFICA são personalizados e produzidos exclusivamente para o CONTRATANTE, sem possibilidade normal de reutilização, revenda ou reaproveitamento.

19-A.2. Fora das hipóteses de cancelamento ou arrependimento obrigatoriamente asseguradas por lei, o produto personalizado e produzido de acordo com o pedido e com o arquivo aprovado não admite devolução, troca ou reembolso por simples mudança de preferência do CONTRATANTE.

19-A.3. Não haverá direito à devolução, estorno, troca ou reembolso quando:

  • o resultado não corresponder ao gosto pessoal do CONTRATANTE;
  • houver divergências subjetivas de cor, textura ou percepção estética;
  • o arquivo enviado contiver problemas de qualidade, resolução, diagramação, perfil ICC ou conteúdo;
  • o arquivo inserido pelo CONTRATANTE apresentar limitações;
  • o material estiver de acordo com as especificações e tolerâncias técnicas previstas neste instrumento.

19-A.4. O CONTRATANTE reconhece que o valor econômico e a utilidade do produto personalizado existem exclusivamente para si, pois se trata de produção única, feita sob encomenda e sem utilidade comercial para terceiros.

20. FRETE, PRAZOS DE ENTREGA E REMESSAS

20.1. O frete será calculado no fechamento do pedido.

20.2. Os prazos da transportadora constituem estimativas e poderão ser afetados por circunstâncias externas à GRÁFICA.

20.3. Remessas destinadas a CPF poderão ter prazos superiores em razão das regras aplicáveis à operação logística.

20.4. O valor calculado para o frete corresponde a uma única remessa por pedido, compreendendo o envio do lote adquirido para o endereço indicado pelo CONTRATANTE.

A VIENAPRESS oferece o serviço de remessas fracionadas. Quando o CONTRATANTE solicitar a divisão do lote em várias remessas, será aplicada a taxa de R$ 100,00 (cem reais) por remessa adicional, além do respectivo frete complementar.

A taxa compreende a elaboração dos pedidos adicionais, separação, embalagem, etiquetamento, emissão da respectiva documentação fiscal e conferência.

21. GARANTIA LEGAL

21.1. Nas relações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação será de 90 dias, na forma da legislação aplicável.

Nas relações empresariais, serão observados os prazos e requisitos previstos no Código Civil e na legislação correspondente.

21.2. Havendo falha comprovadamente causada pela GRÁFICA, será realizada a correção ou refação correspondente, sem custo para o CONTRATANTE, conforme a legislação aplicável.

22. FORÇA MAIOR E EVENTOS IMPREVISÍVEIS

22.1. Situações inevitáveis e comprovadamente alheias à vontade e ao controle da GRÁFICA poderão justificar a alteração dos prazos, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

Poderão ser considerados, conforme o caso concreto, eventos de falta generalizada de insumos, interrupções relevantes de energia ou serviços essenciais, eventos logísticos extraordinários, acidentes, incêndios, enchentes, epidemias, atos de autoridade pública e outras situações imprevisíveis ou inevitáveis.

22.2. A realização de lançamentos, feiras, eventos, campanhas e compromissos comerciais antes da entrega física dos produtos é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

 

 

23. DOAÇÃO E USO DE EXEMPLARES EXCEDENTES

A GRÁFICA poderá utilizar ou doar exemplares excedentes para fins de portfólio ou divulgação institucional, limitados a dois exemplares por instituição e identificados com a expressão "venda proibida", respeitados os direitos autorais, a confidencialidade e eventual proibição expressamente informada pelo CONTRATANTE.

24. RESÍDUOS E SUSTENTABILIDADE

A GRÁFICA cumpre as normas ambientais aplicáveis às suas atividades.

25. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

O CONTRATANTE declara ciência da Política de Privacidade publicada no website da VIENAPRESS.

Os dados pessoais serão tratados para execução do pedido, atendimento, faturamento, entrega, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades informadas na Política de Privacidade.

26. DEPÓSITO LEGAL

O CONTRATANTE declara estar ciente de que o cumprimento do Depósito Legal das obras produzidas é uma obrigação prevista na Lei nº 10.994/2004, que atribui essa responsabilidade a quem determina a impressão da obra.

§ 1º. A responsabilidade pelo envio dos exemplares à Fundação Biblioteca Nacional é exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo à GRÁFICA realizar esse envio, salvo contratação expressa em sentido contrário.

§ 2º. A GRÁFICA não se responsabiliza por penalidades, sanções ou prejuízos decorrentes do descumprimento do Depósito Legal pelo CONTRATANTE.

27. PREVALÊNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO

A Ordem de Serviço ou o Pedido prevalecerá sobre estas Condições Gerais em relação às especificações comerciais e técnicas individualizadas, tais como quantidade, formato, materiais, acabamentos, preço, pagamento e prazo.

Nas relações de consumo, nenhuma disposição individual poderá afastar direitos obrigatórios assegurados pela legislação.

28. FORO

28.1. Nas contratações empresariais não sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, salvo regra legal obrigatória em sentido contrário.

28.2. Nas relações de consumo, será respeitado o foro assegurado ao consumidor pela legislação aplicável.

29. ACEITE E INÍCIO DE VIGÊNCIA

29.1. Estas Condições entram em vigor com a emissão e a aprovação do Pedido ou da Ordem de Serviço.

29.2. Ao concluir o pedido, marcar a opção de aceite ou realizar a aprovação eletrônica, o CONTRATANTE declara que teve acesso prévio a estas Condições Gerais e concorda com seus termos, ressalvados os direitos que não possam ser afastados por contrato.