Condições Gerais de Fornecimento
Por este termo de CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, de um lado o cliente, pessoa física ou jurídica, identificado no cadastro de cliente e Ordem de Serviço, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro lado, a sociedade empresária VIENA GRÁFICA E EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 04.365.533/0001-28, com sede na Av. Dr. Pedro Camarinha n° 31- Centro - Santa Cruz do Rio Pardo/SP - CEP 18900-081, aqui com NOME DE FANTASIA: VIENAPRESS PRINT ONDEMAND, com endereço de internet e loja: https://www.vienapress.com.br, doravante denominada apenas GRÁFICA, têm entre si justo e acordado as seguintes CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Cláusula 1ª - Para produção de livros, apostilas, todo e qualquer material editorial ou semelhante, o CONTRATANTE declara, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19.02.1998, ser detentor dos direitos, em especial direito patrimonial ou direito autoral preservando seus direitos patrimoniais, sobre a obra/arquivo contratado por meio da Ordem de Serviço por ele firmada, assumindo integral responsabilidade, civil e/ou criminal, pela declaração ora prestada, exonerando a GRÁFICA de quaisquer indenizações ou prejuízos reclamados por terceiros quanto a direitos, inclusive os autorais, decorrentes do objeto descrito na ORDEM DE SERVIÇO.
§ 1°: Para qualquer outro impresso, que não seja classificado como Livro ou material editorial, toda responsabilidade quanto a textos e imagens constantes no arquivo fornecido pelo CONTRATANTE é de responsabilidade total do CONTRATANTE, para todos os fins de direito, sem exclusões, incluindo: direito autoral, direito patrimonial, cores, marcas, logotipo, grafismos, layouts e tudo mais que estiver no arquivo fornecido.
Cláusula 2ª - Pela ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, com base nos termos deste instrumento, por solicitação expressa do CONTRATANTE, a GRÁFICA fará a industrialização através de processos gráficos de impressão e acabamento, utilizando-se do seu correspondente arquivo digital, identificado na ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA por ele emitida, não estando inclusos nesta contratação qualquer trabalho de edição, responsabilidades pela publicação, comercialização e distribuição, nem mesmo revisão ortográfica.
§ 1°: Para livros, jornais ou periódicos, conforme permite a legislação, utilizando-se do dispositivo legal de imunidade tributária, a GRÁFICA emitirá Nota Fiscal eletrônica de produto industrializado, com OBRIGATÓRIA indicação do ISBN/ISSN. Para produção de itens editoriais (livros e revistas), não será fornecida Nota Fiscal de prestação de serviços.
§ 2°: Para todos os demais impressos, que não sejam livros, jornais ou periódicos, a GRÁFICA emitirá Nota Fiscal eletrônica de prestação de serviços de impressos personalizados, não estando incluso em nenhum item da loja (vienapress.com.br): ICMS e/ou IPI. Portanto, nenhum impresso, inclusive caderno, agenda, caderneta, etc., poderão ser revendidos, pois estão sendo tributados como serviço. Caso o CONTRATANTE queira REVENDER qualquer item que não sejam livros e/ou periódicos favor entrar em contato com nossa equipe de atendimento para formalização de proposta com essa finalidade.
§ 3°: Para o caso do CONTRATANTE estabelecido como "Pessoa Jurídica", ou seja: com inscrição de CNPJ, a entrega dos produtos somente poderá ser efetuada para o endereço correspondente, junto à Secretaria da Receita Federal e Fazenda Estadual, estando vedado o envio para endereço divergente do cadastro oficial do CONTRATANTE, por questões legais.
a) Para CNPJ, entregas e remessas em endereço diferente do oficial, constante no cadastro, disponivel de forma pública nos registros da RFB, o CONTRATANTE deverá solicitar por expresso e será expedido com emissão de "Nota Fiscal de remessa à Ordem", sem custos adicionais.
Cláusula 3ª - Em se tratando de livros e demais impressos editoriais, O CONTRATANTE se responsabiliza por todo o conteúdo de capa e miolo, fornecendo à GRÁFICA, os arquivos digitais em formato "PDF" tendo ciência de que a produção do material será realizada com exatidão a essas informações, não se responsabilizando a GRÁFICA por eventuais falhas ou erros de produção que estejam caracterizados e constantes nos arquivos aprovados pelo CONTRATANTE, nem mesmo por qualidade das imagens ou sua resolução digital, qualidade das fontes, editoração e diagramação de arquivos, revisão ortográfica/gramatical, cadastro na Biblioteca Nacional, ISBN, ficha catalográfica, ajuste de tamanho de capa e miolo, todas essas de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
§ 1° - A ORDEM DE SERVIÇO, bem como a proposta, foram elaboradas mediante informações fornecidas pelo CONTRATANTE, estando, portanto, sujeita a mudanças e ajustes, que correspondam ao arquivo fornecido.
a) Ao CONTRATANTE será dada a oportunidade de ajustar seus arquivos, adequando à proposta original emitida, para manutenção do "preço" ofertado ou a opção de declinar com a devolução de eventuais valores já pagos.
b) A GRÁFICA, poderá declinar da produção caso o CONTRATANTE se recuse a ajustar seus próprios arquivos originais para adequação ao correspondente da proposta emitida ou o CONTRATANTE esteja em desacordo com o preço e condição da nova proposta, da mesma forma, sem nenhum ônus.
§ 2° - Está incluso neste fornecimento a etapa de pré-impressão com análise técnica de seus arquivos digitais. Será disponibilizado aprovação de layout através de plataforma digital (www.portalviena.com.br), para que o CONTRATANTE possa: aprovar ou rejeitar todas as informações nelas contidas.
§ 3° - Para livros e outros impressos, o papel (substrato) para produção será fornecido pela GRÁFICA, e, serão utilizados papéis do tipo e especificações, conforme descrito na compra realizada.
§ 4° - Para que a GRÁFICA possa usufruir de dispositivos legais para aplicação de Papel Imune de impostos, conforme assegura a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 150, VI, "d". Imunidade tributária constitucional aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado exclusivamente à sua impressão (Papel Imune). É OBRIGATÓRIO A ADOÇÃO DE: ISBN (para livros), ISSN (para periódicos).
§ 5° - Os arquivos digitais da obra fornecidos pelo CONTRATANTE não serão trabalhados ou alterados pela GRÁFICA, exceto ajustes que se fizeram necessários única e exclusivamente por questões técnicas. O eventual ajuste nos arquivos não caracteriza, nem mesmo configura transferência de responsabilidade, nem mesmo corresponsabilidade, sendo que a responsabilidade total pela aprovação dos arquivos continuará sendo do CONTRATANTE.
a) Para produção de livros, o CONTRATANTE autoriza neste termo, a inserção de dados da GRÁFICA no "cólofon" da obra ou ficha catalográfica ou página de créditos. Ainda que a inserção seja feita pela GRÁFICA, não caracterizará de forma alguma em alteração ou ajuste no arquivo, que implique na corresponsabilidade da GRÁFICA, conforme parágrafo 5º acima.
b) Os dados da GRÁFICA desde já autorizados para inserção na obra são: "Impressão e Acabamento | Gráfica Viena - Todo papel desta obra possui certificação FSC® do fabricante. Produzido conforme melhores práticas de gestão ambiental (ISO 14001) - www.vienapress.com.br"
§ 6° - O CONTRATANTE reafirma e declara ser o único responsável pelos arquivos que fazem parte da obra, possuindo direitos para sua reprodução, incluindo direitos de imagens, citações e/ou transcrições e assume perante a lei toda a responsabilidade pela legalidade da obra, respondendo, isoladamente e/ou coletivamente quanto às questões que envolvam a propriedade intelectual dela e seus direitos patrimoniais, direitos de marcas e propriedade industrial, incluindo, más não somente, questões relacionadas à plágio, publicação não autorizada, calúnia, difamação e não autoria, conteúdo de ficha catalográfica, páginas de crédito e cólofon, eximindo a GRÁFICA de qualquer responsabilidade, quanto ao seu conteúdo, inclusive questões de direito, questões de ortografia e gramática, layout de paginação, cores, qualidade das imagens, fontes e tudo mais que estiver contido nos arquivos fornecidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
§ 7° - O CONTRATANTE declara reconhecer e estar de acordo, que as cores apresentadas em tela (monitor de vídeo) não são exatamente as mesmas cores e retículas que serão reproduzidas durante a produção a ser executada pela GRÁFICA, pois são utilizadas tecnologias diferentes de exibição de cores.
§ 8° - O CONTRATANTE está ciente e concorda que os arquivos fornecidos por ele, serão submetidos a processamento eletrônico através de software de análise específico, de propriedade da GRÁFICA. Os arquivos resultantes do processamento e análise, serão utilizados para produção. A geração deste novo arquivo, normalizado e verificado, não caracteriza de forma alguma, em alteração ou ajuste no arquivo original, que implique na corresponsabilidade da GRÁFICA, conforme parágrafo §5º deste caput.
§ 9º - Os arquivos resultantes de análise de pré-impressão são de propriedade da GRÁFICA e serão excluídos, após a utilização exclusiva para esta contratação.
Cláusula 4ª - Para a industrialização aqui contratada, pagará o CONTRATANTE à GRÁFICA, conforme descrito na ORDEM DE SERVIÇO/PEDIDO, o valor unitário por exemplar, na quantidade de exemplares constantes da referida Ordem de Serviço/Pedido.
§ 1° Para data de expedição se fixa o prazo dos dias acordados na ORDEM DE SERVIÇO/PEDIDO, contados da:
a) aprovação dos arquivos,
b) resolução de questões cadastrais e de crédito,
c) pagamento antecipado no todo ou em partes,
Prevalecendo sempre o que ocorrer por último.
Consulte aqui o prazo de produção (PRAZO DE PRODUÇÃO)
§ 2° - Em caso de venda a prazo com crédito direto, fica a GRÁFICA autorizada de forma expressa e irrevogável a emitir boletos bancários do valor devido, constando seus acréscimos em caso de inadimplemento no vencimento, conforme parágrafo 3° abaixo, tendo como sacado o CONTRATANTE.
a) Os boletos terão, para todos os efeitos, a função legal de DUPLICATAS e serão consideradas para efeitos jurídicos como ACEITAS DE PLENO DIREITO, mesmo sem a assinatura do CONTRATANTE sobre elas.
b) O CONTRATANTE, declara expressamente que compreendeu a alínea a) acima e está de pleno acordo.
c) Caso não quitado o valor devido até o seu exato vencimento, incidirão sobre eles, juros de mora no percentual de 12% ao ano, mais atualização monetária com base na variação positiva do IGP-M, além de multa moratória no percentual de 2% sobre o valor inadimplido e, em caso de cobrança judicial do débito e seus encargos, serão ainda computados honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor total devido e seus acréscimos.
§ 3° - O CONTRATANTE se declara de acordo que: na hipótese de haver quebra de produção ou seja, a quantidade de itens finalizados for menor que a quantidade solicitada, em razão de situações de produção, até o limite de 5% da quantidade pedida (sempre considerando números inteiros acima. Exemplo: 2,5 considera-se 3), o CONTRATANTE pagará a quantidade de exemplares efetivamente entregues.
a) Caso o pagamento tenha sido feito de forma antecipada, a GRÁFICA, poderá converter a diferença, a favor do cliente, em crédito na própria plataforma (vienapress.com.br) ou devolver o valor equivalente aos exemplares faltantes, via chave PIX indicada pelo cliente. Ao CONTRATANTE é concedido o direito de escolha para devolução em crédito ou via chave PIX.
b) Em caso de venda a prazo, com faturamento pela GRÁFICA, a quantidade exata de exemplates entregues será cobrada.
§ 4° - A GRÁFICA não poderá exigir do CONTRATANTE pagamento por exemplares excedentes, ou seja: acima da quantidade efetivamente pedida.
Cláusula 5ª - A revisão e aprovação dos arquivos pelo CONTRATANTE com a consequente liberação para impressão, será realizada através de tecnologia de aprovação remota, através de login e senha a serem fornecidos para o CONTRATANTE com acesso pelo endereço de sítio eletrônico www.portalviena.com.br. Esta aprovação, em plataforma online, de forma remota, será considerada válida para todos os fins de direito. Registros e histórico de acesso e aprovações e/ou rejeição serão mantidos pela GRÁFICA e serão utilizados como comprovação das aprovações e/ou rejeições, caso seja necessário.
§ 1° - Para todos os efeitos, o prazo para expedição se inicia com a aprovação dos arquivos na plataforma de aprovação remota, desde que estejam resolvidas questões de cadastro, questões que envolvam aprovação de crédito e questões de pagamento antecipado, quando houver.
Cláusula 6ª - Após o aceite na proposta que implica na adesão à essas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, por meio da ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, o CONTRATANTE poderá cancelar o pedido de impressão, sem o pagamento do valor estipulado, quando o cancelamento ocorrer expressamente antes da análise do arquivo pela equipe de preimpressão da gráfica. Fica ajustado que após a análise dos aquivos pela equipe de pre-impressão, independente da aprovação do cliente, o processo de produção tem seu início, no que o CONTRATANTE, deverá arcar com os custos decorrentes do processo produtivo que estiver sido completado, nas seguintes proporções:
- 1/3 (um terço) para preparação de arquivos e pre-impressão, incluíndo análise de preflight
- 1/3 (um terco) para impressão
- 1/3 (um terço) para acabamentos
§ 1° - Quando o CONTRATANTE adquirir prova física impressa, esta deverá ser paga, independente do cancelamento do pedido.
Cláusula 7 ª - As despesas com o envio do material impresso contratado na ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, para o endereço indicado pelo CONTRATANTE serão de sua responsabilidade e serão somados ao valor dos produtos.
Cláusula 8ª - Fica acordado que o layout de impressão em produtos editoriais, (mancha de impressão) pode variar aproximadamente até 3 mm (três milímetros) para todos os lados. Entende-se por "layout de impressão" todos os elementos gráficos ou textuais contidos nas páginas que fazem parte da obra ou serviço.
Cláusula 9ª - Fica acordado tolerância para a dimensão final do impresso em até 3% (três por cento) para mais ou para menos, nas medidas nominais, declaradas na ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA.
Cláusula 10ª - Fica acordado tolerância no peso do papel (gramatura) utilizado para a produção dos exemplares contratados em até 3% (três por cento), em razão de umidade e normas de produção aplicadas e observadas pelo fabricante do papel.
Cláusula 11ª - Para livros com orelha, não se caracteriza defeito quando a imagem da CAPA e/ou CONTRACAPA invadir o espaço da orelha do livro, o que é necessário em muitos casos, devido a arte final (layout) proposta pelo CONTRATANTE.
Cláusula 12ª - Eventuais riscos no BOPP "fosco" (Laminação Fosca) aplicado nas capas e demais impressos, são inerentes ao manuseio dos mesmos durante o processo de produção e não se configuram como defeito passível de reclamação. A GRÁFICA recomenda a aplicação de laminação com resistência a riscos (BOPP SCUFF FREE) sempre que a arte do CONTRATANTE seja desenvolvida com "tons e cores" escuras.
Cláusula 13ª - Para impressos editoriais, eventuais "lascas" (pequeno rasgo com até 1 mm (um milímetro) no dorso do livro quando encadernado em BROCHURA, em especial com "grampo", ocorrido no corte da capa do livro durante o processo o acabamento, são inerentes do processo de produção e não se configuram como defeito passível de reclamação.
Cláusula 14ª - Durante o processo de impressão e laminação, os papéis utilizados para fabricação das capas dos livros podem sofrer dilatação (variação dimensional), o que poderá causar deslocamento da sobreposição do verniz localizado (verniz de reserva) em relação a imagem impressa, especialmente em fontes de pequeno tamanho (letras pequenas e/ou finas), esse fenômeno é inerente ao processo de produção e não se configura defeito passível de reclamação.
Cláusula 15ª - A cor do impresso sofre distorção devido a laminação e ao tipo de material aplicado. A aplicação de BOPP fosco tende a escurecer e eliminar detalhes, sombras e nuances que foram reproduzidos na impressão. A distorção das cores devido a laminação é uma variável inerente ao processo produtivo e deve ser prevista pelo CONTRATANTE, não se configurando defeito passível de reclamação.
Cláusula 16ª - Para produção em máquinas de impressão digital "Polímero Tonner" a GRÁFICA, não garante que a fibra do papel será paralela à lombada, considerando que a GRÁFICA montou sua tabela de venda, aqui ofertada, considerando sempre o "mehor aproveitamento" do papel. O que pode ocasionar leve encanoamento das folhas, a depender da umidade, conforme características de fabricação do papel.
Cláusula 17ª - Fica estipulado entre as partes o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Nota Fiscal pela GRÁFICA, para tecer quaisquer reclamações sobre o material impresso, não podendo mais o CONTRATANTE reclamar a respeito após escoado tal prazo (garantia legal).
§ Único - Caso haja falhas no processo de impressão ou acabamento por parte da GRÁFICA ela se compromete a retrabalhar ou refazer a produção, com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, sem ônus para esse, fixando-se para tanto, o mesmo prazo de expedição prevista na Ordem de Serviço, contados do início do retrabalho ou refação.
Cláusula 18ª - Este termo de condições tem vigência de 90 (noventa) dias após a emissão de Nota Fiscal e entrega dos produtos impressos pela GRÁFICA ao destino indicado pelo CONTRATANTE e a quitação integral do preço dos serviços prestados.
Cláusula 19ª - O presente termo tem natureza civil, não estabelecendo vínculo de emprego ou de trabalho, entre as partes ou com relação a empregados ou colaboradores de uma para com a outra parte.
Cláusula 20ª - O presente termo tem vigência entre as partes e seus sucessores.
Cláusula 21ª - O presente termo é firmado em caráter de confidencialidade, não podendo qualquer das partes divulgá-lo a quem quer que seja. Com exceção de sua apresentação em juízo, para execução ou ação judicial, ou em cumprimento de ordem judicial expressa a respeito.
§ Único - O CONTRATANTE concorda e autoriza que a GRÁFICA utilize imagens e características da obra impressa como divulgação de seus trabalhos gráficos, inclusive em campanhas e mídias que divulguem o CONTRATANTE e/ou a OBRA.
Cláusula 22ª - Em caso fortuito, força maior e evento imprevisto, alheio à vontade da GRÁFICA, que impeça a expedição dos itens ora contratados nos prazos avençados, o CONTRATANTE será notificado. Entretanto não poderá imputar a GRÁFICA nenhum ônus, seja a que título for.
§ 1° - Constituem-se eventos imprevistos que podem provocar atrasos nos prazos avençados para expedição dos itens contratados: Escassez de matéria-prima, quebra ou avarias de equipamentos necessários para a produção contratada cujos componentes estejam indisponíveis em estoque do fabricante ou representante, no Brasil, escassez de técnicos para realizar o reparo de quebras e avarias em equipamentos, problemas relacionados a logística que impeça o trânsito normal e seguro dos impressos, questões de saúde que envolva empregados essenciais da GRÁFICA.
§ 2° - O prazo de entrega após expedição é determinado pelo transportador contratado e discriminado na Ordem de Serviço e/ou Nota Fiscal Fatura. O rastreamento da carga deverá ser realizado pelo CONTRATANTE no website oficial mantido pela empresa de transporte contratada.
§ 3º - Remessas para pessoa física (CPF) ensejam em prazos maiores que os informados pelo transportador, devido a questões de logísticas e regras das empresas de transporte, aos quais a GRÁFICA não possui nenhuma gerencia e no que o CONTRATANTE declara concordar.
§ 4° - A GRÁFICA recomenda que atividades de qualquer natureza, inclusive eventos de lançamento de livros sejam organizados e programados após o CONTRATANTE haver recebido os livros da GRÁFICA. Portanto o CONTRATANTE concorda que não haverá participação da GRÁFICA, seja a que título for, quando por sua livre iniciativa e vontade o CONTRATANTE assumir o risco de programar um evento, sem que ele esteja com os impressos fisicamente já disponíveis, sob sua guarda e responsabilidade.
Cláusula 23ª - O CONTRATANTE, permitirá de forma gratuita, a doação de exemplares excedentes e não pagos pelo CONTRATANTE, ou defeituosos a bibliotecas públicas e/ou privadas, a serem feitas pela GRÁFICA, em quantidade limitada a dois exemplares por biblioteca.
§ Único: Todo exemplar doado, receberá um carimbo de "Venda proibida" antes da saída dos referidos exemplares da sede da GRÁFICA.
Cláusula 24ª - O CONTRATANTE permitirá, de forma gratuita, a utilização e eventual entrega de exemplares excedentes e não faturados, como amostra dos trabalhos realizados e desempenhados pela GRÁFICA.
§ Único: Todo exemplar utilizado ou entregue nessa condição, receberá um carimbo de "Serviço de amostra - Venda proibida", antes da saída dos referidos exemplares da sede da GRÁFICA.
Cláusula 25ª - A GRÁFICA se compromete a realizar a disposição dos resíduos industriais decorrentes desta contratação de forma adequada atendendo toda legislação pertinente e aplicável.
Cláusula 26ª - O aceite a esses termos está condicionado a confirmação, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviço / COMPRA, pelo website https://www.vienapress.com.br.
Cláusula 27ª - O compromisso da GRÁFICA, em relação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, está publicada em https://www.vienapress.com.br no que o CONTRATANTE tem o livre acesso e se declara de acordo.
Cláusula 28ª - Sem custo ao CONTRATANTE, a GRÁFICA se compromete a cumprir a LEI 10.994/94, na forma expressa de seu artigo quinto, onde consta: "Art. 5º O depósito legal será efetuado pelos impressores, devendo ser efetivado até 30 (trinta) dias após a publicação da obra, cabendo ao seu editor e ao autor verificar a efetivação desta medida."
a) O recibo de depósito será expedido pela FBN (fundação Biblioteca Nacional) de forma coletiva contendo uma lista dos títulos depositados e este recibo é de propriedade da GRÁFICA, podendo ser solicitado pelo CONTRATANTE o qual receberá cópia integral, conforme expedido pela FBN, onde contam além da obra contratada, outros títulos, conforme depósito realizado na ocasião.
Cláusula 29ª - Qualquer ajuste ou acordo que estabeleça entendimento diverso aos existentes neste termo deve constar no campo de OBSERVAÇÕES, da ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, parte integrante e indissociável deste termo. Dessa forma, fica ajustado entre CONTRATANTE e GRÁFICA, que as OBSERVAÇÕES, constantes na ORDEM DE SERVIÇO, prevalecem sobre qualquer cláusula deste termo.
§1º As partes entendem que toda negociação até a decisão de compra e fechamento da ORDEM DE SERVIÇO/PEDIDO pelo CONTRATANTE está resolvida neste termo, não podendo o CONTRATANTE, alegar qualquer tratativa com a GRÁFICA de forma verbal e não documentada, como sendo justificativa para qualquer alteração ou concessão, no teor e conteúdo deste termo.
§2º Este termo de CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO é válido e eficaz entre as Partes, representado fielmente os direitos e obrigações ora pactuadas;
Cláusula 30ª - As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia surgida deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 31ª - Este termo de condições de fornecimento entrará em vigor a partir da EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA.