Cláusula 21ª - O presente termo tem natureza civil, não estabelecendo vínculo de emprego ou de trabalho, entre as partes ou com relação a empregados ou colaboradores de uma para com a outra parte.
Cláusula 22ª - O presente termo tem vigência entre as partes e seus sucessores.
Cláusula 23ª - O presente termo é firmado em caráter de confidencialidade, não podendo qualquer das partes divulgá-lo a quem quer que seja. Com exceção de sua apresentação em juízo, para execução ou ação judicial, ou em cumprimento de ordem judicial expressa a respeito.
§ Único - O CONTRATANTE concorda e autoriza que a GRÁFICA utilize imagens e características da obra impressa como divulgação de seus trabalhos gráficos, inclusive em campanhas e mídias que divulguem o CONTRATANTE e/ou a OBRA.
Cláusula 24ª - Em caso fortuito, força maior e evento imprevisto, alheio à vontade da GRÁFICA, que impeça a expedição dos itens ora contratados nos prazos avençados, o CONTRATANTE será notificado. Entretanto não poderá imputar a GRÁFICA nenhum ônus, seja a que título for.
§ 1° - Constituem-se eventos imprevistos que podem provocar atrasos nos prazos avençados para expedição dos itens contratados: Escassez de matéria-prima, quebra ou avarias de equipamentos necessários para a produção contratada cujos componentes estejam indisponíveis em estoque do fabricante ou representante, no Brasil, escassez de técnicos para realizar o reparo de quebras e avarias em equipamentos, problemas relacionados a logística que impeça o trânsito normal e seguro dos impressos, questões de saúde que envolva empregados essenciais da GRÁFICA.
§ 2° - O prazo de entrega após expedição é determinado pelo transportador contratado e discriminado na Ordem de Serviço e/ou Nota Fiscal Fatura. O rastreamento da carga deverá ser realizado pelo CONTRATANTE no website oficial mantido pela empresa de transporte contratada.
§ 3º - Remessas para pessoa física (CPF) ensejam em prazos maiores que os informados pelo transportador, devido a questões de logísticas e regras das empresas de transporte, aos quais a GRÁFICA não possui nenhuma gerência e no que o CONTRATANTE declara concordar.
§ 4° - A GRÁFICA recomenda que atividades de qualquer natureza, inclusive eventos de lançamento de livros sejam organizados e programados após o CONTRATANTE haver recebido os livros da GRÁFICA. Portanto o CONTRATANTE concorda que não haverá participação da GRÁFICA, seja a que título for, quando por sua livre iniciativa e vontade o CONTRATANTE assumir o risco de programar um evento, sem que ele esteja com os impressos fisicamente já disponíveis, sob sua guarda e responsabilidade.
Cláusula 25ª - O CONTRATANTE, permitirá de forma gratuita, a doação de exemplares excedentes e não pagos pelo CONTRATANTE, ou defeituosos a bibliotecas públicas e/ou privadas, a serem feitas pela GRÁFICA, em quantidade limitada a dois exemplares por biblioteca.
§ Único: Todo exemplar doado, receberá um carimbo de "Venda proibida" antes da saída dos referidos exemplares da sede da GRÁFICA.
Cláusula 26ª - O CONTRATANTE permitirá, de forma gratuita, a utilização e eventual entrega de exemplares excedentes e não faturados, como amostra dos trabalhos realizados e desempenhados pela GRÁFICA.
§ Único: Todo exemplar utilizado ou entregue nessa condição, receberá um carimbo de "Serviço de amostra - Venda proibida", antes da saída dos referidos exemplares da sede da GRÁFICA.
Cláusula 27ª - A GRÁFICA se compromete a realizar a disposição dos resíduos industriais decorrentes desta contratação de forma adequada atendendo toda legislação pertinente e aplicável.
Cláusula 28ª - O aceite a esses termos está condicionado a confirmação, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviço / COMPRA, pelo website https://www.vienapress.com.br.
Cláusula 29ª - O compromisso da GRÁFICA, em relação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, está publicada em https://www.vienapress.com.br no que o CONTRATANTE tem o livre acesso e se declara de acordo.
Cláusula 30ª - Sem custo ao CONTRATANTE, a GRÁFICA se compromete a cumprir a LEI 10.994/94, na forma expressa de seu artigo quinto, onde consta: "Art. 5º O depósito legal será efetuado pelos impressores, devendo ser efetivado até 30 (trinta) dias após a publicação da obra, cabendo ao seu editor e ao autor verificar a efetivação desta medida."
§ Único: O recibo de depósito será expedido pela FBN (fundação Biblioteca Nacional) de forma coletiva contendo uma lista dos títulos depositados e este recibo é de propriedade da GRÁFICA, podendo ser solicitado pelo CONTRATANTE o qual receberá cópia integral, conforme expedido pela FBN, onde contam além da obra contratada, outros títulos, conforme depósito realizado na ocasião.
Cláusula 31ª - Qualquer ajuste ou acordo que estabeleça entendimento diverso aos existentes neste termo deve constar no campo de OBSERVAÇÕES, da ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, parte integrante e indissociável deste termo. Dessa forma, fica ajustado entre CONTRATANTE e GRÁFICA, que as OBSERVAÇÕES, constantes na ORDEM DE SERVIÇO, prevalecem sobre qualquer cláusula deste termo.
§1º As partes entendem que toda negociação até a decisão de compra e fechamento da ORDEM DE SERVIÇO/PEDIDO pelo CONTRATANTE está resolvida neste termo, não podendo o CONTRATANTE, alegar qualquer tratativa com a GRÁFICA de forma verbal e não documentada, como sendo justificativa para qualquer alteração ou concessão, no teor e conteúdo deste termo.
§2º Este termo de CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO é válido e eficaz entre as Partes, representado fielmente os direitos e obrigações ora pactuadas;
Cláusula 32ª - As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia surgida deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 33ª - Este termo de condições de fornecimento entrará em vigor a partir da EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA com a aprovação do Pedido.